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Itaú Unibanco oferece indenização após demissões polêmicas

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Itaú Unibanco Oferece Indenizações a Funcionários Demitidos em Processo Mediado pelo TRT

Em uma negociação mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, o Itaú Unibanco propôs um acordo financeiro a cerca de mil funcionários que foram demitidos no início de setembro. Essas demissões foram justificadas pela alegação de baixa produtividade durante o período de home office. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, está à frente das discussões e recebeu a proposta do banco nesta segunda-feira (6).

Detalhes da Proposta de Indenização

A proposta do Itaú Unibanco inclui uma indenização fixa de R$ 9.000, além do pagamento da 13ª cesta-alimentação e um adicional variável. Para os funcionários que trabalharam até 23 meses na instituição, a proposta contempla quatro pisos salariais do banco. Já aqueles que estiveram na empresa por mais de dois anos terão direito a seis pisos salariais mais meio salário por ano trabalhado, com um teto de dez salários.

Os funcionários impactados pelas demissões em massa deverão se reunir em uma assembleia híbrida nesta quinta-feira (9) para deliberar sobre o acordo. Caso a proposta seja aprovada, a adesão deverá ser feita de forma individual no prazo de até seis meses.

A Visão do Sindicato

Neiva Ribeiro, presidente do Sindicato dos Bancários e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, considera a proposta do Itaú como um passo positivo, mas expressa indignação em relação à forma como as demissões foram conduzidas. “Reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à demissão em massa e a maneira como a mesma foi realizada pelo Itaú”, afirma Neiva. Ela destaca a importância da mobilização em torno da privacidade e transparência nas ferramentas de monitoramento utilizadas durante o trabalho remoto.

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De acordo com o sindicato, o banco não aceitou a reintegração dos funcionários, uma demanda inicial da entidade. Em nota, o Itaú Unibanco reforçou que as demissões não configuram uma demissão em massa, mas sim “desligamentos plúrimos”, que levaram em consideração as circunstâncias individuais de cada colaborador.

O Justificativa do Itaú Unibanco

O banco alegou que os desligamentos foram fundamentados em critérios objetivos relacionados à adesão à jornada de trabalho e à atividade digital monitorada por sistemas corporativos. “Os desligamentos foram realizados em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas do banco”, comunicou a instituição.

Contexto das Demissões

Após quatro meses de monitoramento de funcionários em regime híbrido ou totalmente remoto, o Itaú Unibanco utilizou softwares como o xOne, que coleta dados sobre o tempo de uso do computador, para identificar cerca de 2.000 colaboradores com baixa atividade. Segundo um e-mail enviado aos funcionários, alguns casos críticos apresentaram apenas 20% de atividade digital em um único dia, mesmo registrando horas extras.

O banco argumenta que essa baixa atividade digital prejudica as relações de trabalho e compromete o ambiente colaborativo. Entretanto, muitos dos demitidos afirmam ter cumprido suas metas e recebido promoções antes da demissão. A avaliação dos empregados foi feita entre aqueles que estavam em regime híbrido ou totalmente remoto, que representam cerca de 60% do quadro total de 95 mil funcionários do banco. Isso indica que aproximadamente 1,75% da força de trabalho foi desligada.

Reações dos Funcionários

Profissionais afetados pela demissão relataram à Folha de S.Paulo que, se estivessem ociosos, as demandas estariam atrasadas, o que não era o caso. Eles também mencionaram que comunicavam a seus superiores sobre a disponibilidade para novos projetos, mas recebiam a resposta de que era necessário aguardar que novas demandas entrassem no sistema. Além disso, muitos afirmam ter passado horas em reuniões pela plataforma Microsoft Teams.

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A desenvolvedora do software xOne afirma que o monitoramento considera também a utilização de sistemas de videoconferência e chamadas. Contudo, ao questionar as razões das demissões, os funcionários foram informados por seus coordenadores que as decisões foram tomadas pela alta administração do banco.

Aspectos Legais do Teletrabalho

Advogados trabalhistas comentam que a fiscalização do teletrabalho é legal, desde que esteja prevista em contrato e comunicada aos funcionários. Essa questão levanta um debate importante sobre a transparência e a ética no uso de ferramentas de monitoramento em ambientes de trabalho remoto.

As negociações entre o Itaú Unibanco e os funcionários demitidos revelam um cenário complexo sobre o futuro do trabalho remoto e a gestão de equipes em ambientes híbridos. A proposta de indenização, embora considerada um avanço por alguns, não apaga a insatisfação gerada pela forma como as demissões foram realizadas.

A situação destaca a necessidade de um diálogo aberto e transparente entre as instituições financeiras e seus colaboradores, especialmente em tempos de mudanças tão rápidas no mercado de trabalho. O resultado da assembleia desta quinta-feira (9) poderá definir os próximos passos para os funcionários afetados, além de influenciar as práticas de recursos humanos em outras empresas do setor.

O desdobramento desse caso pode servir como um alerta para outras instituições, enfatizando a importância de políticas claras e respeitosas no tratamento dos colaboradores, independentemente do formato de trabalho adotado.

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